Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034092
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
PROCESSO URGENTE
REQUERIDO PARTICULAR
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
REQUISITOS DA PETIÇÃO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O incidente de suspensão de eficácia é um meio processual acessório de carácter urgente - conf. arts.
6 e 78 da LPTA.
II - Impende sobre o requerente o ónus de indicar e identificar desde logo, no requerimento inicial, os interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar, para o que deverá previamente munir-se, se necessário, de certidão a extrair do processo burocrático ou instrutor respectivo e a emitir em 24 horas - conf. n. 3 do art. 77 do dip. cit.
III - "Interessados" para os efeitos do n. 2 do art. 77 da
LPTA são os titulares dos direitos ou interesses cuja consistência prático-jurídica possa ser directamente afectada pela paralisia, ainda que intermitente, ou transitória dos efeitos do acto suspendendo.
IV - Face àquela natureza urgente e aos interesses em jogo, não há lugar - em caso de omissão dessa identificação
- ao despacho de aperfeiçoamento ou de convite ao completamento do requerimento que a LPTA, no respectivo art. 40, contempla para a petição do recurso contencioso.
V - Assim, tal omissão é geradora de ilegitimidade passiva conducente ao indeferimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00040067
Nº do Documento:SA119940412034092
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:SYSTEMS PUBLISHING (PORTUGAL) EDITORES LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 1993/12/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART477 ART672.
LPTA85 ART40 ART54 ART76 N1 ART77 N2 N3 ART78 N2 N3 N5 113 N2.
RGEU51 ART165 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29784 DE 1991/08/28.
AC STA PROC31399 DE 1992/12/02.
AC STA PROC28032 DE 1990/02/20.
AC STA PROC28170 DE 1990/04/11.
AC STA PROC29817 DE 1991/09/04.