Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022657
Data do Acordão:11/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AGENTE ADMINISTRATIVO
INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIARIA
MEMBROS DA COMISSÃO DE GESTÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - Os membros da comissão de Gestão da Fabrica de Oleos e Rações de Evora - FORE - unidade industrial sob gestão do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria - são agentes administrativos.
II - E da competencia do S.T.A. o conhecimento dos recursos contenciosos interpostos de actos administrativos de membros do Governo que fizeram cessar as funções dos agentes referidos no numero anterior.
III - Esta fundamentado o acto que expõe, directamente ou por referencia a uma informação, razões da decisão que podem ser entendidas pelo destinatario concreto.
IV - Sofre de ilegalidade a decisão proferida em recurso hierarquico, fundado em incompetencia do autor do acto recorrido, qundo nela se reconheça existir essa incompetencia e, apesar disso, se nega provimento ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00021825
Nº do Documento:SA119871126022657
Data de Entrada:05/24/1985
Recorrente:CORDOVIL , NUNO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5371
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS DE 1985/03/19. DESP SE DAPRODUÇÃO AGRICOLA E SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS 1985/03/19.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 464/82 DE 1982/12/09 ART1 ART9.
EDF84 ART54.
ETAF84 ART3 ART26.
LPTA85 ART3.