Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022657 |
| Data do Acordão: | 11/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | AGENTE ADMINISTRATIVO INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIARIA MEMBROS DA COMISSÃO DE GESTÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | I - Os membros da comissão de Gestão da Fabrica de Oleos e Rações de Evora - FORE - unidade industrial sob gestão do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria - são agentes administrativos. II - E da competencia do S.T.A. o conhecimento dos recursos contenciosos interpostos de actos administrativos de membros do Governo que fizeram cessar as funções dos agentes referidos no numero anterior. III - Esta fundamentado o acto que expõe, directamente ou por referencia a uma informação, razões da decisão que podem ser entendidas pelo destinatario concreto. IV - Sofre de ilegalidade a decisão proferida em recurso hierarquico, fundado em incompetencia do autor do acto recorrido, qundo nela se reconheça existir essa incompetencia e, apesar disso, se nega provimento ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021825 |
| Nº do Documento: | SA119871126022657 |
| Data de Entrada: | 05/24/1985 |
| Recorrente: | CORDOVIL , NUNO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5371 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS DE 1985/03/19. DESP SE DAPRODUÇÃO AGRICOLA E SE DO COMERCIO E INDUSTRIAS AGRICOLAS 1985/03/19. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 464/82 DE 1982/12/09 ART1 ART9. EDF84 ART54. ETAF84 ART3 ART26. LPTA85 ART3. |