Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004080 |
| Data do Acordão: | 02/09/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO TRIPULANTE DE NAVIO |
| Sumário: | I - Alem das isenções que a qualificação de "bagagem" autoriza, nos termos gerais, e de considerar a que resulte da mercadoria adquirida em territorio nacional, conforme estabelecido no Decreto n. 44260, de 31 de Março de 1962. II - Os tripulantes dos navios estão compreendidos entre aqueles que podem gozar dessas isenções. |
| Nº Convencional: | JSTA00020371 |
| Nº do Documento: | SA419660209004080 |
| Recorrente: | PACHECO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SOUSA , SILVERIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 2 |
| Referência Publicação 1: | AD N53 ANOV PAG681 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART421. DL 44260 DE 1962/03/31 ART15 PAR1. |