Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004080
Data do Acordão:02/09/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
TRIPULANTE DE NAVIO
Sumário:I - Alem das isenções que a qualificação de "bagagem" autoriza, nos termos gerais, e de considerar a que resulte da mercadoria adquirida em territorio nacional, conforme estabelecido no Decreto n. 44260, de 31 de Março de 1962.
II - Os tripulantes dos navios estão compreendidos entre aqueles que podem gozar dessas isenções.
Nº Convencional:JSTA00020371
Nº do Documento:SA419660209004080
Recorrente:PACHECO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:SOUSA , SILVERIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:2
Referência Publicação 1:AD N53 ANOV PAG681
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART421.
DL 44260 DE 1962/03/31 ART15 PAR1.