Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024198 |
| Data do Acordão: | 03/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA AREA DE RESERVA MAJORAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - Atribuida uma reserva, nos termos do n. 1 do artigo 26 e do n. 2 do artigo 28 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, a area de reserva, incluindo as majorações, pode exceder os 70.000 pontos referidos no primeiro dos indicados preceitos. II - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o despacho atributivo de reserva, que foi exarado sobre uma informação que, em conjunto com outras informações, para que ela remete, e que considerou reproduzidas, contem todas as razões por que foi concedida ao reservatario uma reserva de 91.000 pontos, incluindo as majorações. III - A possivel irregularidade da notificação, por falta de algum dos elementos indicados no artigo 30 da Lei de Processo, não envolve a ilegalidade do acto notificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021404 |
| Nº do Documento: | SA119880310024198 |
| Data de Entrada: | 07/31/1986 |
| Recorrente: | UCP A LUTA E DE TODOS CRL |
| Recorrido 1: | MINAP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1340 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP DE 1985/11/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART28 N2. LPTA85 ART30 ART57 N2 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22216 DE 1987/10/15. AC STA PROC24231 DE 1987/11/12. |