Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024198
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
MAJORAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - Atribuida uma reserva, nos termos do n. 1 do artigo 26 e do n. 2 do artigo 28 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, a area de reserva, incluindo as majorações, pode exceder os 70.000 pontos referidos no primeiro dos indicados preceitos.
II - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o despacho atributivo de reserva, que foi exarado sobre uma informação que, em conjunto com outras informações, para que ela remete, e que considerou reproduzidas, contem todas as razões por que foi concedida ao reservatario uma reserva de 91.000 pontos, incluindo as majorações.
III - A possivel irregularidade da notificação, por falta de algum dos elementos indicados no artigo 30 da Lei de Processo, não envolve a ilegalidade do acto notificado.
Nº Convencional:JSTA00021404
Nº do Documento:SA119880310024198
Data de Entrada:07/31/1986
Recorrente:UCP A LUTA E DE TODOS CRL
Recorrido 1:MINAP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1340
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1985/11/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART28 N2.
LPTA85 ART30 ART57 N2 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22216 DE 1987/10/15.
AC STA PROC24231 DE 1987/11/12.