Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015063 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL JUROS MORATÓRIOS IMPOSTO BENS PENHORADOS BENS MÓVEIS |
| Sumário: | I - Os juros de mora reclamados e incidentes sobre impostos não sofrem a limitação temporal dos dois anos a que alude o art. 734 do Código Civil, aplicando-se-lhe as disposições conjugadas dos arts. 10 e 6 do Dec.-Lei 49168, de 5 de Agosto de 1969, ou seja são os relativos aos últimos cinco anos e não apenas a dois anos. II - Se no caso dos autos a penhora incidiu sobre bens móveis, os juros de mora devidos são os dos últimos cinco anos anteriores a venda dos bens inclusive o mês em que a venda se concluiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00044619 |
| Nº do Documento: | SA219951129015063 |
| Data de Entrada: | 10/14/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES - ZENHA , TERESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO DE 1992/04/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART734. DL 49168 DE 1969/08/05 ART1 N1 ART6 ART10. CPTRIB91 ART341 N7. CPCI63 ART236 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | ABÍLIO NETO CÓDIGO CIVIL 2ED PAG308. SILVA VEIGA JUROS DE MORA IN CTF N140 PAG270. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG746. |