Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011283
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recurso contencioso interposto de um acto praticado pela autoridade delegada tem de ser apresentado nos respectivos serviços, e não nos serviços da autoridade delegante.
II - Se for apresentado nestes ultimos, o recorrente tem de sujeitar-se as demoras resultantes da remessa para os serviços da entidade recorrida, sofrendo os efeitos de extemporaneidade, no caso de a petição dar ai entrada depois do termo do prazo para o recurso.
Nº Convencional:JSTA00010188
Nº do Documento:SA119790712011283
Data de Entrada:01/25/1978
Recorrente:REGUENGO , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:ADMINISTRADOR-DELEGADO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1842
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRADOR-DELEGADO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 ART51.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N3 N5.