Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025912 |
| Data do Acordão: | 05/09/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. GERÊNCIA POR PROCURAÇÃO. FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Nos casos de uso pelo tribunal de 2ª instância dos poderes conferidos pelo art. 712º do C.P.C., os poderes de controle do Tribunal com poderes de revista são bastante limitados, restringindo-se à legalidade formal do uso de tais poderes, mas sem entrar na apreciação directa do valor das provas produzidas. II - Os poderes previstos naquele artigo de anular da decisão da 1ª instância e de ordenar a ampliação da matéria de facto podem ser exercidos oficiosamente. III - A decisão sobre a suficiência ou não dos elementos que constam do processo para tomar posição sobre qualquer ponto da matéria de facto, fora dos casos em que seja atribuída por lei força probatória determinada a algum meio de prova, é da exclusiva competência das instâncias. IV - O tribunal com poder para fixar a matéria de facto pode ordenar as diligências que entender para averiguação dos factos alegados (arts. 99º, n.º 1, da L.G.T. e 40º, n.º 1, do C.P.T.). V - A questão da eventual existência de uma procuração enquadra-se no apuramento do exercício de facto da gerência, pois pode ser considerada como uma forma indirecta desse exercício. VI - A admitir-se que tenha havido exercício da gerência por procuração, com efeitos a produzirem relativamente ao mandante, não estará afastada a possibilidade de a actuação culposa que se entender necessária para justificar a responsabilidade subsidiária ser imputável directamente ao hipotético procurador. |
| Nº Convencional: | JSTA00055868 |
| Nº do Documento: | SA220010509025912 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | FREITAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N4. CPC96 ART660 ART661 ART712 N4 ART722 N2. LGT98 ART99 N1. CPTRIB91 ART40 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1966/06/29 IN BMJ N156 PAG345.; AC STA DE 1973/02/27 IN BMJ N224 PAG132.; AC STA DE 1982/12/09 IN BMJ N322 PAG321.; AC STA DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG501.; AC STA DE 1995/03/15 IN AP-DR PAG760.; AC STA DE 1997/02/26 IN AP-DR PAG650.; AC STA DE 1997/07/02 IN AP-DR PAG2124. |
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