Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031399
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
PROCESSO URGENTE
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
INTIMAÇÃO
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
INTERESSE DIRECTO
OMISSÃO DE AGIR
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O incidente de suspensão de eficácia é um meio processual acessório de carácter urgente - arts. 6 e 78 da L.P.T.A..
II - Impende sobre o requerente da suspensão de eficácia de acto de intimação para o encerramento de uma abegoaria (vacaria), desprovida de alvará sanitário e instalada em obra clandestina, o ónus de identificar, desde logo, no requerimento inicial, os interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar - art. 77 n. 2 da LPTA.
III - "Interessados" para os efeitos do n. 2 do art. 77 da LPTA são os titulares dos direitos e interesses suficientemente qualificados e individualizados - que não apenas meramente reflexos ou difusos - cuja consistência prática e jurídica possa ser directamente afectada pela paralisia, ainda que intermitente ou temporária, dos efeitos desse acto.
Encontra-se nessas condições o proprietário de um adjacente prédio de habitação e da mina de água sua abastecedora, que junto das entidades competentes havia já posto o perigo de inquinamento dessa água pelo gado instalado sobre a respectiva conduta, facto que era conhecido do requerente e cuja identidade e residência eram também do seu perfeito conhecimento.
IV - Face àquela natureza urgente e aos interesses em jogo, não há lugar - em caso de omissão dessa identificação - ao despacho de aperfeiçoamento ou de convite ao complemento do requerimento que a
LPTA, no seu art. 40, contempla para a petição do recurso contencioso.
V - Assim, tal omissão, é geradora de ilegitimidade passiva conducente ao indeferimento liminar do pedido.
Nº Convencional:JSTA00036198
Nº do Documento:SA119921202031399
Data de Entrada:11/17/1992
Recorrente:DUARTE , ARLINDO
Recorrido 1:DIRECTOR DE SAUDE DO DISTRITO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART77 N2 ART78 N2.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29784-S DE 1991/08/28.
AC STA DE 1989/10/28 IN BMJ N389 PAG411.
AC STA PROC24213 DE 1986/09/18.
AC STA PROC26770-A DE 1989/02/28.
AC STA PROC28170 DE 1990/04/11.
AC STA PROC29784-S DE 1991/08/28.
Referência a Doutrina:RLJ N3813 ANO124 PAG362 PAG364 ART365.