Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031399 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO PROCESSO URGENTE ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO INTIMAÇÃO ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO INTERESSE DIRECTO OMISSÃO DE AGIR NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - O incidente de suspensão de eficácia é um meio processual acessório de carácter urgente - arts. 6 e 78 da L.P.T.A.. II - Impende sobre o requerente da suspensão de eficácia de acto de intimação para o encerramento de uma abegoaria (vacaria), desprovida de alvará sanitário e instalada em obra clandestina, o ónus de identificar, desde logo, no requerimento inicial, os interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar - art. 77 n. 2 da LPTA. III - "Interessados" para os efeitos do n. 2 do art. 77 da LPTA são os titulares dos direitos e interesses suficientemente qualificados e individualizados - que não apenas meramente reflexos ou difusos - cuja consistência prática e jurídica possa ser directamente afectada pela paralisia, ainda que intermitente ou temporária, dos efeitos desse acto. Encontra-se nessas condições o proprietário de um adjacente prédio de habitação e da mina de água sua abastecedora, que junto das entidades competentes havia já posto o perigo de inquinamento dessa água pelo gado instalado sobre a respectiva conduta, facto que era conhecido do requerente e cuja identidade e residência eram também do seu perfeito conhecimento. IV - Face àquela natureza urgente e aos interesses em jogo, não há lugar - em caso de omissão dessa identificação - ao despacho de aperfeiçoamento ou de convite ao complemento do requerimento que a LPTA, no seu art. 40, contempla para a petição do recurso contencioso. V - Assim, tal omissão, é geradora de ilegitimidade passiva conducente ao indeferimento liminar do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00036198 |
| Nº do Documento: | SA119921202031399 |
| Data de Entrada: | 11/17/1992 |
| Recorrente: | DUARTE , ARLINDO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DE SAUDE DO DISTRITO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART77 N2 ART78 N2. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29784-S DE 1991/08/28. AC STA DE 1989/10/28 IN BMJ N389 PAG411. AC STA PROC24213 DE 1986/09/18. AC STA PROC26770-A DE 1989/02/28. AC STA PROC28170 DE 1990/04/11. AC STA PROC29784-S DE 1991/08/28. |
| Referência a Doutrina: | RLJ N3813 ANO124 PAG362 PAG364 ART365. |