Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023080
Data do Acordão:02/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PRAÇA DA ARMADA
PASSAGEM A RESERVA AB
DIREITO A PENSÃO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
PASSAGEM A RESERVA AA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - O acto da Repartição de Pessoal da Armada que colocou um praça da Armada, que declara desistir de cursos e tirocinios ministrados na Armada e desejar ser abatido ao efectivo, na reserva Ab, sem direito a qualquer pensão, origina "caso resolvido" ou "caso decidido" se não foi oportunamente impugnado.
II - O requerimento ao chefe do Estado-Maior da
Armada em que se pede o reconhecimento de dever ser esse praça incluido na reserva Aa, com direito a pensão, equivale a um pedido de revogação daquele "caso resolvido", que a Administração não tem o dever de fazer.
III - Assim, a não pronuncia do chefe do Estado-
-Maior da Armada não conduz a formação da presunção de indeferimento tacito prevista no n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00018738
Nº do Documento:SA119860206023080
Data de Entrada:10/04/1985
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:533
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEMA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18760 DE 1964/10/11.
AC STAP DE 1984/11/21 IN AD N287 PAG132.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG544 PAG1324.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG358.