Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023080 |
| Data do Acordão: | 02/06/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | PRAÇA DA ARMADA PASSAGEM A RESERVA AB DIREITO A PENSÃO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO PASSAGEM A RESERVA AA REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - O acto da Repartição de Pessoal da Armada que colocou um praça da Armada, que declara desistir de cursos e tirocinios ministrados na Armada e desejar ser abatido ao efectivo, na reserva Ab, sem direito a qualquer pensão, origina "caso resolvido" ou "caso decidido" se não foi oportunamente impugnado. II - O requerimento ao chefe do Estado-Maior da Armada em que se pede o reconhecimento de dever ser esse praça incluido na reserva Aa, com direito a pensão, equivale a um pedido de revogação daquele "caso resolvido", que a Administração não tem o dever de fazer. III - Assim, a não pronuncia do chefe do Estado- -Maior da Armada não conduz a formação da presunção de indeferimento tacito prevista no n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00018738 |
| Nº do Documento: | SA119860206023080 |
| Data de Entrada: | 10/04/1985 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 533 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CEMA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18760 DE 1964/10/11. AC STAP DE 1984/11/21 IN AD N287 PAG132. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG544 PAG1324. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG358. |