Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029238
Data do Acordão:10/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
Sumário:I - As costureiras das O.G.F.E. encontravam-se vinculadas ao
M.E. por um contrato de prestação de serviço e não podiam inscrever-se como subscritoras da Caixa Geral de Aposentações, face ao disposto na alinea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto de Aposentação.
II - Por tal razão, face ao disposto no n. 1 do art. 3 do D.L.
330/76, de 7 de Maio, não tinham direito a diuturnidades durante esse periodo e antes de serem integradas no Quadro de Pessoal dos Depositos Gerais e Serviços de Vigilancia do Exercito (Q.P.D.G.S.V.), nos termos do D.L. n. 442/75, de 19.8..
Nº Convencional:JSTA00032728
Nº do Documento:SA119911024029238
Data de Entrada:03/05/1991
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:FERREIRA , ROSARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 N2 ART3 N1.
EA72 ART1 N2 A.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1 N2 A.
CCIV66 ART1152.
DL 442/75 DE 1975/08/19.
DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/75 ART3 ART4 ART5.
DL 218/75 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS DE 1982/02/24.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG454.
MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DE TRABALHO PAG520.
MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DO DIREITO DE TRABALHO VI PAG52.