Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045797
Data do Acordão:12/20/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL.
INSTITUTO PÚBLICO.
CONSELHO DIRECTIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
RECURSO TUTELAR.
Sumário:I - Os Centros Regionais de Segurança Social são institutos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira;
II - Os serviços no seio dos institutos públicos estruturam-se por regra, numa organização vertical, que supõe a hierarquia;
III - As pessoas colectivas de direito público referidas em I são dotadas de três órgãos; o conselho regional, o conselho directivo e a comissão sub-regional;
IV -O órgão máximo dos C.R.S.S. é o conselho directivo;
V - A competência para apreciar recurso gracioso interposto de acto administrativo lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos, da autoria dos restantes órgãos do C. R. S. S. cabe ao conselho directivo que constitui o topo da pirâmide hierárquica;
VI - Entre os C.R.S.S. e o Ministro a quem cabe a respectiva tutela não existe qualquer vínculo ou relação de natureza hierárquica;
VII - Nos termos do disposto no artigo 166º da L.P.T.A. do despacho proferido pelo chefe de Repartição de serviço sub-regional de Sintra, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo apenas cabia recurso gracioso para o respectivo conselho directivo e não para o Ministro da tutela.
Nº Convencional:JSTA00055202
Nº do Documento:SA120001220045797
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MIN TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MIN TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART166 ART167 N1 ART176 N1 ART177 N2.
DL 260/93 DE 1993/07/07 ART1 ART5 ART7 ART10 ART13.
DRGU 35/93 DE 1993/10/21 ART4 D.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 2ED PAG355.
Aditamento: