Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041876
Data do Acordão:03/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:MILITAR
ARMADA
SARGENTO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
HIERARQUIA DAS NORMAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O D.L. 80/95 de 22 de Abril visa corrigir algumas distorções resultantes da aplicação do D.L. 57/90 de
14 de Fevereiro, não se aplicando retroactivamente em relação a vencimentos processados na vigência e à luz das normas daquele diploma.
II - No Quadro da hierarquia das normas, assenta a disposição do n. 2 do art. 115 da Constituição, o D.L. 57/90 tem valor idêntico ao ENFAR (D.L. 34-A/90 de 24 de Janeiro) e do D.L. 184/89 de 2 de Junho, pelo que as normas daqueles diplomas só por via interpretativa e sem prevalência de umas em relação a outras, podem atingir a possível harmonia no âmbito do sistema jurídico.
Nº Convencional:JSTA00049571
Nº do Documento:SA119980310041876
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:SANTOS , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:VICE ALMIRANTE - VICE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1995/09/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02 ART1 ART2 ART3.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1 ART30.
DL 80/95 DE 1995/04/22.
CCIV66 ART12.
CONST76 ART115 N2.
EMFAR90.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39132 DE 1997/05/13.
AC STA PROC39190 DE 1997/06/01.
AC STA PROC39380 DE 1997/07/01.
AC STA PROC38886 DE 1997/10/28.