Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041876 |
| Data do Acordão: | 03/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | MILITAR ARMADA SARGENTO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO APLICAÇÃO RETROACTIVA HIERARQUIA DAS NORMAS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O D.L. 80/95 de 22 de Abril visa corrigir algumas distorções resultantes da aplicação do D.L. 57/90 de 14 de Fevereiro, não se aplicando retroactivamente em relação a vencimentos processados na vigência e à luz das normas daquele diploma. II - No Quadro da hierarquia das normas, assenta a disposição do n. 2 do art. 115 da Constituição, o D.L. 57/90 tem valor idêntico ao ENFAR (D.L. 34-A/90 de 24 de Janeiro) e do D.L. 184/89 de 2 de Junho, pelo que as normas daqueles diplomas só por via interpretativa e sem prevalência de umas em relação a outras, podem atingir a possível harmonia no âmbito do sistema jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA00049571 |
| Nº do Documento: | SA119980310041876 |
| Data de Entrada: | 02/27/1997 |
| Recorrente: | SANTOS , JORGE E OUTROS |
| Recorrido 1: | VICE ALMIRANTE - VICE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1995/09/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 184/89 DE 1989/06/02 ART1 ART2 ART3. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1 ART30. DL 80/95 DE 1995/04/22. CCIV66 ART12. CONST76 ART115 N2. EMFAR90. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39132 DE 1997/05/13. AC STA PROC39190 DE 1997/06/01. AC STA PROC39380 DE 1997/07/01. AC STA PROC38886 DE 1997/10/28. |