Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016465
Data do Acordão:01/26/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
DEDUÇÃO DE ENCARGOS
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
DESPESAS COM O FUNERAL
RECIBO
Sumário:E de deduzir ao valor da transmissão, nos termos do n. 3 do artigo 28 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, a despesa com o funeral da autora da herança, comprovada por recibo passado e assinado pela firma que prestou os respectivos serviços, ainda que a assinatura de quem o produziu não esteja reconhecida por notario.
Nº Convencional:JSTA00016355
Nº do Documento:SA219720126016465
Data de Entrada:04/30/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BASTO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:78
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART28 N3 ART29.
CCIV66 ART362 ART373 N1 ART374 ART376.