Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016465 |
| Data do Acordão: | 01/26/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES DEDUÇÃO DE ENCARGOS TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA DESPESAS COM O FUNERAL RECIBO |
| Sumário: | E de deduzir ao valor da transmissão, nos termos do n. 3 do artigo 28 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, a despesa com o funeral da autora da herança, comprovada por recibo passado e assinado pela firma que prestou os respectivos serviços, ainda que a assinatura de quem o produziu não esteja reconhecida por notario. |
| Nº Convencional: | JSTA00016355 |
| Nº do Documento: | SA219720126016465 |
| Data de Entrada: | 04/30/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BASTO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 78 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART28 N3 ART29. CCIV66 ART362 ART373 N1 ART374 ART376. |