Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033514 |
| Data do Acordão: | 10/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO LISTA DE GRADUAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO PROCESSO ESPECIAL |
| Sumário: | I - É norma especial, o art. 44 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, no que respeita à contagem do tempo de recurso hierárquico no procedimento concursal, não tendo sido revogado pela norma geral do art. 72 do Código do Procedimento Administrativo, sobre a contagem de prazo. II - As disposições do C.P.A., face ao disposto no n. 6 do seu artigo 2, são apenas aplicáveis supletivamente aos procedimentos especiais, pelo que a aparente colisão entre aquele artigo 44 do D.L. 498/88 e o art. 72 do C.P.A., não se regula por aplicação dos princípios que regem a sucessão temporal de regimes legais, mas por aplicação das regras que definem os campos de aplicação dos regimes gerais face aos regimes especiais. |
| Nº Convencional: | JSTA00044117 |
| Nº do Documento: | SA119951031033514 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | BARROS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 N1 ART44. CPA91 ART2 N6 ART71 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34637 DE 1994/11/15. |
| Aditamento: | |