Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033514
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CONCURSO INTERNO
LISTA DE GRADUAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
PROCESSO ESPECIAL
Sumário:I - É norma especial, o art. 44 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, no que respeita à contagem do tempo de recurso hierárquico no procedimento concursal, não tendo sido revogado pela norma geral do art. 72 do Código do Procedimento Administrativo, sobre a contagem de prazo.
II - As disposições do C.P.A., face ao disposto no n. 6 do seu artigo 2, são apenas aplicáveis supletivamente aos procedimentos especiais, pelo que a aparente colisão entre aquele artigo 44 do D.L. 498/88 e o art. 72 do C.P.A., não se regula por aplicação dos princípios que regem a sucessão temporal de regimes legais, mas por aplicação das regras que definem os campos de aplicação dos regimes gerais face aos regimes especiais.
Nº Convencional:JSTA00044117
Nº do Documento:SA119951031033514
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:BARROS , JOSE
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 N1 ART44.
CPA91 ART2 N6 ART71 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34637 DE 1994/11/15.
Aditamento: