Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031261
Data do Acordão:11/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - Tendo tido o dirigente máximo do serviço conhecimento de determinados comportamentos disciplinares imputados ao ora recorrente, muito mais de três meses antes de instaurado aquele procedimento disciplinar, estava este prescrito.
II - A falta de inquirição de testemunha de defesa, por estar ausente no continente, a título transitório, sem notificar o ora recorrente para tomar posição, nomeadamente substituir aquele, constitui falta de audiência do arguido.
III - Por tudo tem o acto recorrido de ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00038809
Nº do Documento:SA119931104031261
Data de Entrada:10/13/1992
Recorrente:FARIA , ANTONIO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRM DE 1992/07/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 F N10 ART4 N2 ART23 N2 ART42 N2 ART61 N4 N5.
CONST92 ART269 N3.
CPC67 ART660 N2.