Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017726
Data do Acordão:03/16/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
DESPACHO CONJUNTO
ERRO INDESCULPAVEL
Sumário:I - Interposto apenas contra um deles recurso contencioso de um despacho de que são co-autores tres ministros, verifica-se ilegitimidade passiva determinante de rejeição do recurso.
II - Tendo o recorrente instruido a petição com fotocopia da publicação no Diario da Republica do acto recorrido, onde claramente se identificam os seus autores e signatarios, a omissão na petição do recurso, como recorridos, de dois dos autores do acto resulta de erro indesculpavel do recorrente que impede a sanação da ilegitimidade pelo pedido ulterior de intervenção desses outros dois co-autores do acto [artigo 40 , n. 1, alinea a), da Lei de Processo].
Nº Convencional:JSTA00024850
Nº do Documento:SAP19890316017726
Data de Entrada:01/27/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MOURÃO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:189
Referência Publicação 1:AD N332-333 ANOXXVIII PAG1120
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A ART43.
RSTA57 ART55 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/07/08 IN AD N244 PAG497.
AC STA PROC10776 DE 1979/11/22.
AC STA PROC10788 DE 1979/03/22.
AC STA DE 1983/02/17 IN AD N259 PAG863.
AC STA PROC13927 DE 1983/11/20.