Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043470
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE EXPULSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A gravidade da lesão que advirá para o interesse público da suspensão da eficácia dos actos punitivos, incluindo aqueles que impõem penas expulsivas, resulta da gravidade dos factos imputados ao arguido e da consequente imagem de desvalor da respectiva actuação, o que permite fazer incidir, numa perspectiva de prognose, essas condicionantes no prestígio do serviço público e no receio da sua perturbação, ou até no perigo da continuação da conduta ilícita.
II - Tendo sido imputado ao arguido requerente a "subtracção" de bens e dinheiro colocados à guarda e administração do serviço onde prestava funções, como administrador florestal, deve concluir-se que tal conduta assume uma tal gravidade que a suspensão da eficácia do despacho punitivo ofenderia intensamente interesses públicos relevantes, sempre presentes qualquer que seja a actividade administrativa em causa, pois afecta a confiança que os superiores hierárquicos e os subalternos devem depositar no funcionário, perturba a imagem pública do serviço como unidade orgânica, além de, consistindo a actuação do arguido numa sucessão de actos ilícitos praticados em diversas áreas da sua actividade, ser real o perigo de continuação da conduta ilícita.
III - A não verificação de qualquer um dos requisitos previstos no n. 1 do art. 76 impõe o indeferimento do pedido de suspensão da eficácia do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00048916
Nº do Documento:SA119980204043470
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:PINTO , DOMINGOS
Recorrido 1:MINAGR DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1997/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
CPA91 ART125 N1.
EDF84 ART26 N4 B.