Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02294/18.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/15/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR DEFERIMENTO TÁCITO LICENCIAMENTO DE OBRAS NULIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve a decisão do TAF se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise, não se descortinando a necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30394 |
| Nº do Documento: | SA12022121502294/18 |
| Data de Entrada: | 12/09/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A.........., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |