Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037441 |
| Data do Acordão: | 01/21/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL CONCURSO DE PROVIMENTO CATEGORIA CONDIÇÃO DE PROVIMENTO NULIDADE |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente sido nomeada 2 oficial, sem ter prestado antes funções na categoria de 3 oficial, essa nomeação é um acto nulo (art. 22 n. 1 alínea b) do DL 248/85 de 15 de Julho). II - O art. 3 n. 1 do DL 413/91 de 19.X possibilitou o provimento de funcionários promovidos com violação de disposições legais geradoras de nulidade ou inexistência jurídica, mas, por força do preceituado no n. 2 do mesmo preceito, nos casos em que daquele provimento resulta um tratamento mais favorável do que o normal acesso na carreira, o provimento considera-se feito no escalão 1 da categoria inferior, a determinar consoante os anos de serviço prestado, agrupados de harmonia com os módulos de tempo de serviço exigíveis para promoção na carreira. III - É pois legal, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 22, n. 1 alínea b) do D.L. 248/85 de 15.VII e 3 ns. 1 e 2 do DL 413/91 de 18.X, o despacho do Presidente da Câmara M. de Guimarães, que exclui a recorrente do concurso para 1 oficial, por à data de abertura do concurso - 12.I.93 - não possuir três anos de serviço na categoria anterior, uma vez que a sua 1 nomeação ocorreu em 2.II.87. |
| Nº Convencional: | JSTA00048865 |
| Nº do Documento: | SA119980121037441 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22 N1 B. DL 413/91 DE 1991/10/19 ART3 N1 N2. |