Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037441
Data do Acordão:01/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
CATEGORIA
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
NULIDADE
Sumário:I - Tendo a recorrente sido nomeada 2 oficial, sem ter prestado antes funções na categoria de 3 oficial, essa nomeação é um acto nulo (art. 22 n. 1 alínea b) do DL 248/85 de 15 de Julho).
II - O art. 3 n. 1 do DL 413/91 de 19.X possibilitou o provimento de funcionários promovidos com violação de disposições legais geradoras de nulidade ou inexistência jurídica, mas, por força do preceituado no n. 2 do mesmo preceito, nos casos em que daquele provimento resulta um tratamento mais favorável do que o normal acesso na carreira, o provimento considera-se feito no escalão 1 da categoria inferior, a determinar consoante os anos de serviço prestado, agrupados de harmonia com os módulos de tempo de serviço exigíveis para promoção na carreira.
III - É pois legal, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 22, n. 1 alínea b) do
D.L. 248/85 de 15.VII e 3 ns. 1 e 2 do
DL 413/91 de 18.X, o despacho do Presidente da Câmara M. de Guimarães, que exclui a recorrente do concurso para 1 oficial, por à data de abertura do concurso - 12.I.93 - não possuir três anos de serviço na categoria anterior, uma vez que a sua 1 nomeação ocorreu em 2.II.87.
Nº Convencional:JSTA00048865
Nº do Documento:SA119980121037441
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22 N1 B.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART3 N1 N2.