Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020506
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
PODER VINCULADO
FACTO NOVO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O poder de conceder ou autorizar a revisão de processo disciplinar e um poder vinculado.
II - A lei não impede que num mesmo processo disciplinar sejam formulados sucessivos pedidos de revisão no caso de indeferimento ou improcedencia dos anteriores.
III - E apenas necessario que cada um dos pedidos seja baseado em novos factos ou meios de prova susceptiveis de fundar a inocencia ou a menor culpabilidade do arguido.
IV - O acto que indefere um novo pedido de revisão de processo disciplinar tem de ser fundamentado revelando as razões de facto e de direito pelas quais as circunstancias alegadas e os novos meios de prova apresentados não servem para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00027607
Nº do Documento:SA219900206020506
Data de Entrada:03/19/1984
Recorrente:ANTUNES , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:796
Referência Publicação 1:BMJ N393 PAG257
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/08/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART80 N1 ART86.
LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/05/21 IN AP-DR PAG2362.
AC STA DE 1983/04/21 IN AP-DR PAG1865.
AC STA DE 1984/07/05 IN AP-DR PAG3408.
AC STA DE 1984/12/18 IN AP-DR PAG243.