Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020506 |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO PODER VINCULADO FACTO NOVO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O poder de conceder ou autorizar a revisão de processo disciplinar e um poder vinculado. II - A lei não impede que num mesmo processo disciplinar sejam formulados sucessivos pedidos de revisão no caso de indeferimento ou improcedencia dos anteriores. III - E apenas necessario que cada um dos pedidos seja baseado em novos factos ou meios de prova susceptiveis de fundar a inocencia ou a menor culpabilidade do arguido. IV - O acto que indefere um novo pedido de revisão de processo disciplinar tem de ser fundamentado revelando as razões de facto e de direito pelas quais as circunstancias alegadas e os novos meios de prova apresentados não servem para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00027607 |
| Nº do Documento: | SA219900206020506 |
| Data de Entrada: | 03/19/1984 |
| Recorrente: | ANTUNES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 796 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N393 PAG257 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/08/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART80 N1 ART86. LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/05/21 IN AP-DR PAG2362. AC STA DE 1983/04/21 IN AP-DR PAG1865. AC STA DE 1984/07/05 IN AP-DR PAG3408. AC STA DE 1984/12/18 IN AP-DR PAG243. |