Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033557
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETÊNCIA
Sumário:I - A falta, no prazo fixado para a sua emissão de decisão final sobre pretensão dirigida a órgão administrativo competente, confere ao interessado, salvo disposição em contrário, a faculdade de presumir indeferida uma pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação - Art. 189 n. 1 do C.P.A..
II - Mesmo que se entenda que a decisão da pretensão a quem foi dirigida cabia na sua competência mas a um nível secundário, no âmbito de recurso hierárquico, não estava ele dispensado de se pronunciar, pelo que não o fazendo no prazo legal o requerente tem a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão, formando-se assim acto tácito de indeferimento de que pode recorrer contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00041187
Nº do Documento:SA119940705033557
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:RUFINO , PAULO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINNE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART76 N3 ART83 ART109 N1.
DL 44-F/86 DE 1986/03/07.
DL 48/94 DE 1994/02/24 ART32 N1 G.
DL 79/92 DE 1992/05/06 ART61 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32761 DE 1994/03/22.
AC STA DE 1984/11/22 IN AP-DR 1987/02/06 PAG4714.