Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015495
Data do Acordão:06/23/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Indeferido um pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, por despacho de que não foi interposto recurso contencioso, e pedida a revisão do respectivo processo, o despacho que indefere este pedido e mantem expressa e integralmente o anterior despacho de indeferimento sem se ter verificado alteração dos respectivos pressupostos de facto e de direito, e meramente confirmativo e, por isso, insusceptivel de recurso contencioso, que, quando interposto, deve ser rejeitado por ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00004891
Nº do Documento:SA119830623015495
Data de Entrada:12/09/1980
Recorrente:N COSTA GRAÇA & COMP LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3107
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11506 DE 1980/01/10 IN AD N223 PAG817.