Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003376
Data do Acordão:11/24/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
TERCEIRO
PERCENTAGEM
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não pode considerar-se terceiro juridicamente indiferente uma entidade a quem, num contrato de concessão em que não interveio, foi atribuido o direito a receber uma determinada percentagem sobre importancias cobradas pelo Estado.
Tal entidade tem, por isso, legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho ministerial que lhe negou o direito a receber a percentagem.
Os despachos meramente confirmativos de outros que não foram contenciosamente impugnados são insusceptiveis de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00027806
Nº do Documento:SA119501124003376
Recorrente:CM DA HORTA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1949/06/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART825.
CCIV867 NA REDACÇÃO DO DL 19126 DE 1930/12/16 ART646 PARUNICO.