Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003376 |
| Data do Acordão: | 11/24/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO TERCEIRO PERCENTAGEM ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não pode considerar-se terceiro juridicamente indiferente uma entidade a quem, num contrato de concessão em que não interveio, foi atribuido o direito a receber uma determinada percentagem sobre importancias cobradas pelo Estado. Tal entidade tem, por isso, legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho ministerial que lhe negou o direito a receber a percentagem. Os despachos meramente confirmativos de outros que não foram contenciosamente impugnados são insusceptiveis de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027806 |
| Nº do Documento: | SA119501124003376 |
| Recorrente: | CM DA HORTA |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 62 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1949/06/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART825. CCIV867 NA REDACÇÃO DO DL 19126 DE 1930/12/16 ART646 PARUNICO. |