Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004301 |
| Data do Acordão: | 10/28/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | CASA DE ESPECTACULOS ORDEM DE SERVIÇO ACTO INTERNO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Constitui ordem interna de serviço, não susceptivel de recurso contencioso, o despacho que ordena a um serviço que proceda de harmonia com a lei, se se verificar determinada emergencia. Da actuação do serviço não ha recurso contencioso, se a lei o não admitir da entidade que o dirige. |
| Nº Convencional: | JSTA00026717 |
| Nº do Documento: | SA119551028004301 |
| Recorrente: | INICIATIVAS DE ABRANTES LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO - INSPECÇÃO-GERAL DOS ESPECTACULOS |
| Recorrido 2: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE ABRANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 80 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO DE 1951/04/14. DESP INSPECÇÃO-GERAL DOS ESPECTACULOS DE 1954/12/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |