Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004301
Data do Acordão:10/28/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CASA DE ESPECTACULOS
ORDEM DE SERVIÇO
ACTO INTERNO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Constitui ordem interna de serviço, não susceptivel de recurso contencioso, o despacho que ordena a um serviço que proceda de harmonia com a lei, se se verificar determinada emergencia.
Da actuação do serviço não ha recurso contencioso, se a lei o não admitir da entidade que o dirige.
Nº Convencional:JSTA00026717
Nº do Documento:SA119551028004301
Recorrente:INICIATIVAS DE ABRANTES LDA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO - INSPECÇÃO-GERAL DOS ESPECTACULOS
Recorrido 2:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE ABRANTES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DE 1951/04/14. DESP INSPECÇÃO-GERAL DOS ESPECTACULOS DE 1954/12/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.