Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041217
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
SANÇÃO ESTATUTÁRIA.
DISPENSA DE SERVIÇO.
Sumário:I - A "dispensa do serviço" dos militares da Guarda Nacional Republicana por iniciativa do respectivo Comandante-Geral é uma medida estatutária - autónoma.
II - O respectivo processo está previsto nos nºs. 2 e 4 do art. 94º da Lei Orgânica da GNR, aprovada pelo DL nº 231/93, de 26.06, e no art. 75º do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo DL nº 265/93, de 31.07.
Nº Convencional:JSTA00053592
Nº do Documento:SA119970930041217
Data de Entrada:10/24/1996
Recorrente:RATO , JOÃO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MAI DE 1996/08/01
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 231/93 DE 1993/06/26 ART94 N2 N4.
EMGNR93 ART75.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/07/10 IN BMJ N399 PAG310.; AC STA DE 1991/02/05 PROC28217.; AC STA DE 1996/06/20 PROC37079.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1979/05/31 IN DR IIS DE 1980/03/26.
Aditamento: