Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002617
Data do Acordão:05/29/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
LIQUIDAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário:Enferma da nulidade prevista na al. c) do n. 1 do art. 668 do Codigo de Processo Civil (CPC) (por força do n. 1 do seu art. 716) o acordão que, declarando a inexistencia do acto de liquidação - objecto de impugnação judicial -, acaba por confirmar a decisão da 1 instancia que tal acção julgara improcedente e mantivera essa liquidação.
Nº Convencional:JSTA00003576
Nº do Documento:SA219850529002617
Data de Entrada:07/15/1983
Recorrente:SODA POVOA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:274
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 49438 DE 1969/12/12 ART27 N2 N4 ART48 N8.
CPC67 ART668 N1 C N3 ART716 N1.