Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01353/13
Data do Acordão:09/26/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REJEIÇÃO LIMINAR
PROCESSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I – O legislador constitucional ao estatuir que a criação, extinção e modificação das autarquias locais faz parte da competência reservada da Assembleia da República e que essa actividade corresponde ao exercício duma função política e legislativa, implica que os Tribunais Administrativos interferiram no processo legislativo, por os actos praticados no exercício da função política e legislativa se encontrarem excluídos do âmbito da jurisdição administrativa (art. 4º, nº 2, alínea) a), do ETAF);
II – As estatuições contidas no Anexo I do art.º 4.º da Lei 11-A/2013, de 28/001, não são actos administrativos contenciosamente impugnáveis nem normas emanadas ao abrigo de disposições de Direito Administrativo.
III – Deve rejeitar-se liminarmente por manifesta ilegalidade da pretensão formulada (art.º 116.º/2/c) do CPTA) o requerimento de suspensão de eficácia das normas daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA000P16286
Nº do Documento:SA12013092601353
Data de Entrada:08/12/2013
Recorrente:FREGUESIA DE BOA VISTA
Recorrido 1:AR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: