Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032314 |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | VÍCIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - Não há omissão de pronúncia quando o juiz, conhecendo de questão posta pelo recorrente, a decide em sentido diverso do por ele propugnado. II - A falta ou insuficiência de fundamentação, constitui vício de forma, que, em princípio, gera apenas a anulabilidade do acto, e não a sua nulidade. III - Esta só ocorrerá quando a lesão provocada pelo vício na ordem jurídica revista gravidade especial, o que sucederá, à face da lei, se possa concluir que a fundamentação representa a única garantia ou a especial salvaguarda de um valor fundamental de juridicidade ou da realização de interesse público específico pelo acto fundamentado, e quando esteja em causa o incumprimento do dever de fundamentação de actos administrativos que afectem os direitos, liberdades e garantias. |
| Nº Convencional: | JSTA00040535 |
| Nº do Documento: | SA119940419032314 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | RIBEIRETE , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DA MARINHA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 B. CPA91 ART133. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART31 N1. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG292. |