Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01131/11.7BELRA |
| Data do Acordão: | 04/19/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – Não se justifica admitir revista se uma alegada nulidade por omissão de pronúncia imputada ao acórdão diz respeito à fixação da matéria de facto, matéria esta que está excluída da apreciação no recurso de revista (cfr. nºs 3 e 4 do art. 150º do CPTA). II – E, igualmente porque o TCA parece ter decidido correctamente, de forma fundamentada e plausível, e sem qualquer erro ostensivo, ao considerar que o Recorrido preenchia os requisitos para o seu contrato ser renovado, nos termos do disposto no art. 6º, nº 7, corpo e respectiva al. b) da Lei nº 7/2010, de 13/5. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30900 |
| Nº do Documento: | SA12023041901131/11 |
| Data de Entrada: | 03/14/2023 |
| Recorrente: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA (IPL) |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |