Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029289
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
CONTAGEM DE PRAZO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
PUBLICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - O prazo de recurso contencioso do acto de publicação obrigatória no D.R. conta-se a partir dessa publicação.
II - Se a publicação não contiver a fundamentação integral da decisão pode o interessado requerer dentro de 1 mês a passagem de certidão que a contenha.
III - Neste caso, o prazo do recurso conta-se a partir da entrega da certidão.
IV - Tal não sucede porém se o Recorrente reclamou da decisão e só para a hipótese de ser indeferida é que solicitava a passagem da certidão.
Nº Convencional:JSTA00033573
Nº do Documento:SA119920116029289
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:COSTA , HERCULANO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1990/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279.
CPC67 ART137 ART138.
LPTA85 ART29 N1 ART31 N1 N2.