Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029289 |
| Data do Acordão: | 01/16/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA CONTAGEM DE PRAZO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO PUBLICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - O prazo de recurso contencioso do acto de publicação obrigatória no D.R. conta-se a partir dessa publicação. II - Se a publicação não contiver a fundamentação integral da decisão pode o interessado requerer dentro de 1 mês a passagem de certidão que a contenha. III - Neste caso, o prazo do recurso conta-se a partir da entrega da certidão. IV - Tal não sucede porém se o Recorrente reclamou da decisão e só para a hipótese de ser indeferida é que solicitava a passagem da certidão. |
| Nº Convencional: | JSTA00033573 |
| Nº do Documento: | SA119920116029289 |
| Data de Entrada: | 03/19/1991 |
| Recorrente: | COSTA , HERCULANO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1990/05/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279. CPC67 ART137 ART138. LPTA85 ART29 N1 ART31 N1 N2. |