Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015942 |
| Data do Acordão: | 03/26/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO MULTA FISCAL RECURSO OBRIGATÓRIO |
| Sumário: | Em processo de transgressão não há lugar a recurso obrigatório para o Supremo Tribunal Administrativo quando nenhuma das multas aplicáveis é superior ao valor da alçada do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00018490 |
| Nº do Documento: | SA219690326015942 |
| Data de Entrada: | 06/17/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ROSA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/18/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 129 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART255 PARUNICO ART256. |