Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015942
Data do Acordão:03/26/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA FISCAL
RECURSO OBRIGATÓRIO
Sumário:Em processo de transgressão não há lugar a recurso obrigatório para o Supremo Tribunal Administrativo quando nenhuma das multas aplicáveis é superior ao valor da alçada do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00018490
Nº do Documento:SA219690326015942
Data de Entrada:06/17/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROSA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:129
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART255 PARUNICO ART256.