Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029454
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
MILITAR DA GUARDA FISCAL
Sumário:I - A infracção disciplinar tem como um dos seus elementos essenciais uma conduta censurável, no mínimo, a título de culpa, por violar algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função exercida.
II - A imputação dessa conduta quando não está feita a prova dos factos que a integram constitui erro nos pressupostos de facto e inquina de violação de lei o acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00036517
Nº do Documento:SA119930126029454
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:PIRES , DAVID
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 HH.
RDM77 ART34 N2 N9 N34 ART71 D H ART72 E ART119.