Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025856
Data do Acordão:06/06/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
CUSTAS.
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.
Sumário:I - O disposto no art. 70° n.º 1 do CPEREF determina ser obrigatória a concordata para todos os credores que não disponham de créditos com garantia real, independentemente de terem sido ou não oportunamente reclamados, desde que tais créditos sejam anteriores à instauração do respectivo processo de recuperação.
II - O eventual crédito de custas porventura devidas pela execução mesmo anterior àquele processo só se constitui com a elaboração da respectiva conta.
Nº Convencional:JSTA00056129
Nº do Documento:SA220010606025856
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:FERFOR-EMP INDUSTRIAL DE FERRAMENTAS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:CPEREF93 ART70 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25187 DE 2000/09/27.
Aditamento: