Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025856 |
| Data do Acordão: | 06/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. |
| Sumário: | I - O disposto no art. 70° n.º 1 do CPEREF determina ser obrigatória a concordata para todos os credores que não disponham de créditos com garantia real, independentemente de terem sido ou não oportunamente reclamados, desde que tais créditos sejam anteriores à instauração do respectivo processo de recuperação. II - O eventual crédito de custas porventura devidas pela execução mesmo anterior àquele processo só se constitui com a elaboração da respectiva conta. |
| Nº Convencional: | JSTA00056129 |
| Nº do Documento: | SA220010606025856 |
| Data de Entrada: | 01/31/2001 |
| Recorrente: | FERFOR-EMP INDUSTRIAL DE FERRAMENTAS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART70 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25187 DE 2000/09/27. |
| Aditamento: | |