Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020703
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECEITA FISCAL
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DEPÓSITO
GARANTIA
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não constitui acto de liquidação de direitos de importação aquele em que a autoridade aduaneira defere pedido de depósito de quantia bastante para garantia do pagamento de eventuais "M.C.A.", ante a incerteza sobre a sua satisfação no país de origem.
II - Como assim, é de rejeitar liminarmente, por carência de objecto, recurso contencioso de anulação de semelhante acto - cfr. art. 68, 1, a), de ETAF.
Nº Convencional:JSTA00047289
Nº do Documento:SA219961113020703
Data de Entrada:04/10/1996
Recorrente:RAMAZZOTTI LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N2.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D.
DL 507/85 DE 1985/12/31 ART41 N1.
DL 309/90 DE 1990/09/29.
ETAF84 ART68 N1 A.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1854/89 DE 1989/06/14 ART3.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG84 PAG92.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG414.