Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0123/20.2BALSB |
| Data do Acordão: | 10/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL INADMISSIBILIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO OFICIOSO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | A ausência de previsão legal expressa, outorgante da possibilidade de se recorrer para o STA de decisão arbitral em matéria tributária que não esteja em oposição com outra (proferida pelo STA, TCA ou CAAD) quanto à mesma questão fundamental de direito, inviabiliza a admissibilidade de Recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28341 |
| Nº do Documento: | SAP202110200123/20 |
| Data de Entrada: | 11/13/2020 |
| Recorrente: | A……………., S.A. B………….., S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |