Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0149/09 |
| Data do Acordão: | 04/15/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO CITAÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 297.º, n.° 1, do Código Civil, “a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar”. II - Só com a redacção dada ao n.º 1 do artigo 49.º da LGT pela Lei n.º 100/99, de 26/7, se passou a atribuir efeito interruptivo à citação ocorrida no processo de execução fiscal, em vez da instauração da execução que tinha tal efeito no domínio do CPT. III - A respeito dos efeitos dos factos a que é atribuído efeito suspensivo ou interruptivo rege o artigo 12.º do CC, nos termos do qual se prescreve que a lei que disponha sobre os efeitos dos factos só visa aqueles que ocorrerem na sua vigência. IV - A citação do devedor subsidiário reveste a mesma eficácia interruptiva que a do devedor originário, uma vez que se trata de uma só instância executiva em que pela reversão se opera uma alteração subjectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00065677 |
| Nº do Documento: | SA2200904150149 |
| Data de Entrada: | 02/12/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 ART49 N1. CPTRIB91 ART34 N3. CCIV66 ART297. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC154/08 DE 2008/05/28. |
| Aditamento: | |