Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017692
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
PODER DISCRICIONARIO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Não e possivel arguir, na alegação, novo vicio, se ao interpor-se o recurso ja se conhecia a situação de facto reveladora desse vicio.
II - O poder conferido quer no artigo 1 do Decreto-Lei 225-F/76, quer no artigo 5 do Decreto-Lei 271-A/75 e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio.
III - Quando a existencia do erro nos pressupostos tenha por base divergencia do ponto de vista tecnico relativamente a qualificação feita pela Administração, não pode o Tribunal sindicar esta qualificação, em principio, cabendo-lhe por ela optar.
Nº Convencional:JSTA00004998
Nº do Documento:SA119830721017692
Data de Entrada:07/08/1982
Recorrente:SINORA-INDUSTRIAS DE PLASTICO E CAMPISMO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3692
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/18 IN AD N182 PAG1819.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG268.