Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024308
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTO.
DÍVIDA EXEQUENDA.
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - Só os factos referidos nas várias alíneas do nº 1 do art. 286º do CPT constituem fundamentos válidos e porventura eficazes de oposição à execução fiscal.
II - A discussão sobre a legalidade em concreto da dívida exequenda só é permitida e possível quando a lei não preveja ou possibilite recurso contencioso ou outro meio judicial de impugnação do acto de liquidação subjacente.
III - Assim e nos termos do disposto no art. 291º nº 1 al. b) do CPT, é de rejeitar logo, isto é, liminarmente, a petição de oposição à execução fiscal que se não estribe ou baseie na invocação de qualquer daqueles fundamentos legais.
Nº Convencional:JSTA00052676
Nº do Documento:SA219991124024308
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 ART291.
Aditamento: