Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0474/06 |
| Data do Acordão: | 10/18/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BEATA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO JURISDICIONAL. EFEITO SUSPENSIVO. EFEITO DEVOLUTIVO. |
| Sumário: | I - Não afecta o efeito útil do recurso jurisdicional, de modo a ser-lhe atribuído efeito suspensivo, em derrogação da regra geral, o prejuízo que sofre o executado no seu bom nome comercial e no crédito na praça, pois sendo estes inconvenientes que sofre todo aquele que é sujeito passivo de uma execução, não põem em crise a utilidade do recurso. II - Alegando o oponente, na petição de oposição à execução fiscal, factos integradores da inexigibilidade da dívida exequenda, enferma de erro na apreciação do direito o despacho que liminarmente rejeitou essa petição, afirmando que nada do alegado podia servir de fundamento à oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00063537 |
| Nº do Documento: | SA2200610180474 |
| Data de Entrada: | 05/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 ART204 ART286. |
| Aditamento: | |