Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047506
Data do Acordão:05/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPREITADA.
PROCESSO URGENTE.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - O DL n° 134/98, de 15/5 transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n° 89/665/CEE do Conselho, de 21/XII, que respeita a procedimentos a adoptar em matéria de recursos no âmbito da celebração de contratos de direito público de obras, de prestação de serviços e de fornecimentos de bens.
II - Com o DL n° 134/98 estabeleceu-se uma forma de recurso urgente contra todos os actos administrativos ofensivos dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados, em sede dos contratos mencionados em I, visando garantir a tutela jurisdicional efectiva de tais direitos ou garantias, impondo, uma tutela célere e eficaz nos processos de formação de tais contratos.
III - Ao recurso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens é imperativamente aplicável o regime estabelecido no DL n° 134/98, de 15/5, designadamente quanto ao prazo de interposição desse recurso, que é de 15 dias (art. 3° n° 2).
IV - O regime instituído pelo DL n° 134/98 visa satisfazer os interesses dos concorrentes como os da própria Administração, pelo que deve ser tido como meio processual único para o fim em causa e não como alternativa à via comum.
V - Ao recurso jurisdicional de sentenças proferidas neste tipo de processo é aplicável o disposto nos arts. 115° nº 1, 113° e 6°, todos da LPTA, pelo que o requerimento de interposição de recurso jurisdicional deve juntar ou incluir as alegações.
Nº Convencional:JSTA00055865
Nº do Documento:SA120010508047506
Data de Entrada:03/28/2001
Recorrente:LADÁRIO-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE BAIÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2.
LPTA85 ART6 ART113 ART115 N1.
CPC96 ART291 N2 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45294 DE 1999/08/11.; AC STA PROC44902 DE 1999/07/08.; AC STA PROC45664 DE 1999/12/14.; AC STA PROC45988 DE 2000/04/12.; AC STA PROC46240 DE 2000/06/21.; AC STA PROC45904 DE 2000/05/03.; AC STA PROC46893 DE 2001/01/30.
Aditamento: