Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047506 |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPREITADA. PROCESSO URGENTE. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - O DL n° 134/98, de 15/5 transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n° 89/665/CEE do Conselho, de 21/XII, que respeita a procedimentos a adoptar em matéria de recursos no âmbito da celebração de contratos de direito público de obras, de prestação de serviços e de fornecimentos de bens. II - Com o DL n° 134/98 estabeleceu-se uma forma de recurso urgente contra todos os actos administrativos ofensivos dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados, em sede dos contratos mencionados em I, visando garantir a tutela jurisdicional efectiva de tais direitos ou garantias, impondo, uma tutela célere e eficaz nos processos de formação de tais contratos. III - Ao recurso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens é imperativamente aplicável o regime estabelecido no DL n° 134/98, de 15/5, designadamente quanto ao prazo de interposição desse recurso, que é de 15 dias (art. 3° n° 2). IV - O regime instituído pelo DL n° 134/98 visa satisfazer os interesses dos concorrentes como os da própria Administração, pelo que deve ser tido como meio processual único para o fim em causa e não como alternativa à via comum. V - Ao recurso jurisdicional de sentenças proferidas neste tipo de processo é aplicável o disposto nos arts. 115° nº 1, 113° e 6°, todos da LPTA, pelo que o requerimento de interposição de recurso jurisdicional deve juntar ou incluir as alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00055865 |
| Nº do Documento: | SA120010508047506 |
| Data de Entrada: | 03/28/2001 |
| Recorrente: | LADÁRIO-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE BAIÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2. LPTA85 ART6 ART113 ART115 N1. CPC96 ART291 N2 ART690 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45294 DE 1999/08/11.; AC STA PROC44902 DE 1999/07/08.; AC STA PROC45664 DE 1999/12/14.; AC STA PROC45988 DE 2000/04/12.; AC STA PROC46240 DE 2000/06/21.; AC STA PROC45904 DE 2000/05/03.; AC STA PROC46893 DE 2001/01/30. |
| Aditamento: | |