Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01235/04
Data do Acordão:02/15/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
PRAZO.
REMESSA POSTAL.
Sumário:I - Sob pena de extemporaneidade, que conduz à respectiva rejeição, o recurso hierárquico deve dar entrada no serviço competente dentro do prazo estabelecido por lei, mesmo que enviado pelo correio (arts. 79º e 173º, al. d) do CPA).
II - Neste caso, não releva a data da respectiva expedição ou registo postal, sendo inaplicável por analogia a regra do art. 151º, nº 1, do Código de Processo Civil.
III - O enunciado entendimento não viola o princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00061652
Nº do Documento:SA12005021501235
Data de Entrada:11/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART79 ART80 ART82 ART151 N1 ART169 ART171 ART173 D.
CPC96 ART150 ART151 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0244/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC42443 DE 1998/01/15.; AC STA PROC47491 DE 2002/12/12.; AC STA PROC0577/03 DE 2003/07/02.; AC STA PROC01528/03 DE 2004/04/29.; AC TC PROC0762/99 IN DR IIS N96 DE 2001/04/24 PAG7247.; AC STAPLENO PROC01007/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC0432/02 DE 2003/02/19.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADO 3ED 1993 PAG127.
Aditamento: