Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01235/04 |
| Data do Acordão: | 02/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. PRAZO. REMESSA POSTAL. |
| Sumário: | I - Sob pena de extemporaneidade, que conduz à respectiva rejeição, o recurso hierárquico deve dar entrada no serviço competente dentro do prazo estabelecido por lei, mesmo que enviado pelo correio (arts. 79º e 173º, al. d) do CPA). II - Neste caso, não releva a data da respectiva expedição ou registo postal, sendo inaplicável por analogia a regra do art. 151º, nº 1, do Código de Processo Civil. III - O enunciado entendimento não viola o princípio da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00061652 |
| Nº do Documento: | SA12005021501235 |
| Data de Entrada: | 11/19/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART79 ART80 ART82 ART151 N1 ART169 ART171 ART173 D. CPC96 ART150 ART151 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0244/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC42443 DE 1998/01/15.; AC STA PROC47491 DE 2002/12/12.; AC STA PROC0577/03 DE 2003/07/02.; AC STA PROC01528/03 DE 2004/04/29.; AC TC PROC0762/99 IN DR IIS N96 DE 2001/04/24 PAG7247.; AC STAPLENO PROC01007/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC0432/02 DE 2003/02/19. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADO 3ED 1993 PAG127. |
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