Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:096/18
Data do Acordão:03/22/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA
COMBUSTÍVEIS
COMPETÊNCIA
LICENCIAMENTO
Sumário:I - A EP-Estradas de Portugal, SA tem competência para cobrar a taxa relativa a postos de abastecimento de combustíveis, prevista no art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01.
II - A taxa prevista no art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01 (redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 25/04, de 24/01), incide sobre os pontos de saída de combustível (mangueiras).
Nº Convencional:JSTA000P23084
Nº do Documento:SA220180322096
Data de Entrada:01/30/2018
Recorrente:REPSOL PORTUGUESA, S.A.
Recorrido 1:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: