Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002963
Data do Acordão:05/28/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESCARGA DIRECTA
LEGALIZAÇÃO DO TITULO DE PROPRIEDADE
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Constitui transgressão fiscal, nos termos do artigo 50 do CA, a não legalização do titulo de propriedade em nome do importador nos 30 dias imediatos ao pedido de descarga directa e a não prestação de garantia nos termos do artigo 179 do Regulamento das Alfandegas (artigo 2, n. 3, do Decreto-Lei 363/81, de 31-12).
Nº Convencional:JSTA00005510
Nº do Documento:SA219860528002963
Data de Entrada:10/15/1984
Recorrente:MOITA , JOÃO
Recorrido 1:SILVA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:68
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 2J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART96 PAR3.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N1 D N3 ART3 ART4.
PORT 158/82 DE 1982/02/04 N1 N3 N4 N5 N9.
RGA41 ART174 ART179 PAR2 ART240.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2962 DE 1985/05/15.