Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028793 |
| Data do Acordão: | 12/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PODER DISCRICIONÁRIO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho não viola o artigo 13 da Constituição nem os artigos 2, 7 e 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Não enferma tal diploma de inconstitucionalidade material. II - O artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75 confere um poder discricionário à Administração ao permitir-lhe a manutenção da nacionalidade portuguesa a cidadãos nascidos nas ex-colónias portuguesas. III - O fim visado por tal normativo não foi o de facilitar a conservação da nacionalidade portuguesa a tais indivíduos, mas tão só de mantê-la quando uma especial relação de conexão com Portugal a justifique. |
| Nº Convencional: | JSTA00036204 |
| Nº do Documento: | SA119921209028793 |
| Data de Entrada: | 10/09/1990 |
| Recorrente: | ALCANTARA , PEDRO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ E SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1990/01/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. L 113/88 DE 1988/12/29. RCM 52/85 DE 1985/11/14. CONST89 ART13. |
| Referências Internacionais: | DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART2 ART7 ART15 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/26 IN BMJ N307 PAG223. |
| Referência a Doutrina: | RENATO ALESSI SISTEMA INSTITUCIONALE DEL DIRITTO AMMISTRATIVO ITALIANO PAG367-368. |