Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028793
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PODER DISCRICIONÁRIO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL
Sumário:I - O Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho não viola o artigo 13 da Constituição nem os artigos 2, 7 e 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Não enferma tal diploma de inconstitucionalidade material.
II - O artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75 confere um poder discricionário à Administração ao permitir-lhe a manutenção da nacionalidade portuguesa a cidadãos nascidos nas ex-colónias portuguesas.
III - O fim visado por tal normativo não foi o de facilitar a conservação da nacionalidade portuguesa a tais indivíduos, mas tão só de mantê-la quando uma especial relação de conexão com Portugal a justifique.
Nº Convencional:JSTA00036204
Nº do Documento:SA119921209028793
Data de Entrada:10/09/1990
Recorrente:ALCANTARA , PEDRO
Recorrido 1:SEA DO MINJ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ E SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1990/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
L 113/88 DE 1988/12/29.
RCM 52/85 DE 1985/11/14.
CONST89 ART13.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART2 ART7 ART15 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1981/05/26 IN BMJ N307 PAG223.
Referência a Doutrina:RENATO ALESSI SISTEMA INSTITUCIONALE DEL DIRITTO AMMISTRATIVO ITALIANO PAG367-368.