Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014515 |
| Data do Acordão: | 10/21/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | DERRAMA LANÇAMENTO COMUNICAÇÃO DO ACTO PRAZO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE PRAZO DISCIPLINAR |
| Sumário: | O incumprimento do prazo estabelecido no n. 3 do art. 5 da Lei 1/87 de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais) para comunicação do lançamento de derrama tem efeitos meramente disciplinares e não constitui preterição de formalidade legal essencial que conduza à anulação de uma liquidação que, além do imposto principal inclua a derrama. |
| Nº Convencional: | JSTA00036010 |
| Nº do Documento: | SA219921021014515 |
| Data de Entrada: | 05/20/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | REP-RECUPERADOS DE PLASTICO LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | VOTO VENCIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/10 ART5 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14380 DE 1992/09/23. |