Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014515
Data do Acordão:10/21/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:DERRAMA
LANÇAMENTO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
PRAZO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:O incumprimento do prazo estabelecido no n. 3 do art.
5 da Lei 1/87 de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais) para comunicação do lançamento de derrama tem efeitos meramente disciplinares e não constitui preterição de formalidade legal essencial que conduza à anulação de uma liquidação que, além do imposto principal inclua a derrama.
Nº Convencional:JSTA00036010
Nº do Documento:SA219921021014515
Data de Entrada:05/20/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:REP-RECUPERADOS DE PLASTICO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:VOTO VENCIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/10 ART5 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14380 DE 1992/09/23.