Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046924 |
| Data do Acordão: | 05/29/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO. NOTIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de indeferimento tácito, mostrando-se através do processo instrutor que houve acto expresso de indeferimento que não foi notificado ao recorrente, é-lhe aplicável a possibilidade de ampliação/substituição do respectivo objecto prevista no art. 51º/1 da LPTA, contanto que seja exercitada no prazo de 1 mês a contar da notificação, determinada por despacho do relator do processo. II - Se não usar desta faculdade, o recurso contencioso fica irremediável e definitivamente sem objecto, pelo que deve ser rejeitado, sendo inconsistente a alegação do recorrente de que o acto expresso não lhe é, por ora, oponível, devendo os autos prosseguir enquanto a Administração não lho notificar. |
| Nº Convencional: | JSTA00057788 |
| Nº do Documento: | SA120020529046924 |
| Data de Entrada: | 11/28/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAMB. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA96 ART51 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46671 DE 2001/05/23. |
| Aditamento: | |