Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046924
Data do Acordão:05/29/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO.
NOTIFICAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Sumário:I - No recurso contencioso de indeferimento tácito, mostrando-se através do processo instrutor que houve acto expresso de indeferimento que não foi notificado ao recorrente, é-lhe aplicável a possibilidade de ampliação/substituição do respectivo objecto prevista no art. 51º/1 da LPTA, contanto que seja exercitada no prazo de 1 mês a contar da notificação, determinada por despacho do relator do processo.
II - Se não usar desta faculdade, o recurso contencioso fica irremediável e definitivamente sem objecto, pelo que deve ser rejeitado, sendo inconsistente a alegação do recorrente de que o acto expresso não lhe é, por ora, oponível, devendo os autos prosseguir enquanto a Administração não lho notificar.
Nº Convencional:JSTA00057788
Nº do Documento:SA120020529046924
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAMB
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAMB.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA96 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46671 DE 2001/05/23.
Aditamento: