Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014053
Data do Acordão:12/04/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
PENA DISCIPLINAR
NOTARIO
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
PRAZO
Sumário:A reclamação para o Conselho Superior do Ministerio Publico, do Acordão de 3 de Abril de 1979 da respectiva secção disciplinar, que aplicou a pena de censura a notario, na qualidade de substituto legal do delegado do procurador da Republica, e aplicavel o prazo de 5 dias, estabelecido no paragrafo 2 do artigo 70 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943.
Nº Convencional:JSTA00009381
Nº do Documento:SA119801204014053
Data de Entrada:12/14/1979
Recorrente:DUARTE , ARMANDO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4987
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1979/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
RGU DA PGR IN DR IIS 1979/02/15 ART5 N1.
LOMP78 ART24 B ART26 N4 ART30 ART152.
EDF43 ART70 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9880 DE 1976/12/16 IN COL OF PAG1932.
AC STA PROC11904 DE 1979/11/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG52.