Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016457
Data do Acordão:01/19/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
URBANIZAÇÃO
TERRENO SUBMERSO POR ALBUFEIRA
Sumário:Para efeitos de imposto de mais-valias, terrenos para construção são os destinados a construção urbana.
Assim, um terreno destinado a ficar submerso pelas aguas de uma albufeira de barragem não e terreno para construção, pelo que a sua transmissão onerosa não esta sujeita aquele imposto.
Nº Convencional:JSTA00016348
Nº do Documento:SA219720119016457
Data de Entrada:04/23/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARDOSO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:51
Referência Publicação 1:AD N123 ANOXI PAG379
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 43587 DE 1961/04/08 ART44 N4 C.
CIMV65 ART1 N1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/11 IN AD N118 PAG1434.
Referência a Doutrina:PLACIDO E SILVA VOCABULARIO JURIDICO JURIDICO 1963 VI PAG100.
MORAIS SILVA DICIONARIO DA LINGUA PORTUGUESA 8ED VI PAG123.