Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016457 |
| Data do Acordão: | 01/19/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO URBANIZAÇÃO TERRENO SUBMERSO POR ALBUFEIRA |
| Sumário: | Para efeitos de imposto de mais-valias, terrenos para construção são os destinados a construção urbana. Assim, um terreno destinado a ficar submerso pelas aguas de uma albufeira de barragem não e terreno para construção, pelo que a sua transmissão onerosa não esta sujeita aquele imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00016348 |
| Nº do Documento: | SA219720119016457 |
| Data de Entrada: | 04/23/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARDOSO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 51 |
| Referência Publicação 1: | AD N123 ANOXI PAG379 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 43587 DE 1961/04/08 ART44 N4 C. CIMV65 ART1 N1 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/07/11 IN AD N118 PAG1434. |
| Referência a Doutrina: | PLACIDO E SILVA VOCABULARIO JURIDICO JURIDICO 1963 VI PAG100. MORAIS SILVA DICIONARIO DA LINGUA PORTUGUESA 8ED VI PAG123. |