Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026013
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO.
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO.
DESPESAS DE INSTALAÇÃO.
Sumário:I - Até 31/12/92, o sector bancário gozava de regulamentação específica, no que se refere a amortizações.
II - Ao exercício de 1992, aplica-se o artº 6° do Dec-Lei 186/91, de 17 Mai.
III - Referindo-o o seu primeiro segmento normativo a instalações propriedade das respectivas instituições de crédito e o segundo a despesas de instalação.
IV - Assim, obras efectuadas em edifícios não propriedade da instituição de crédito mas tomados de arrendamento, a fim de os preparar para o exercício da actividade bancária, cabem na primeira parte do preceito por se reportarem ao respectivo activo imobilizado corpóreo - cfr . tabelas anexas ao Dec Reg. 2/90.
Nº Convencional:JSTA00056722
Nº do Documento:SA220011024026013
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:BANCO SANTANDER PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CIRC.
Legislação Nacional:DL 186/91 DE 1991/05/17 ART6.
Aditamento: