Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01203/06 |
| Data do Acordão: | 05/09/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESCRIÇÃO IVA REDUÇÃO DE TAXA COMBUSTIVEIS |
| Sumário: | I - Não obstante não constituir um vício do acto de liquidação que a torne ilegal, pois só prejudica a sua eficácia, não servindo, por isso, de fundamento à impugnação judicial, é de conhecer da prescrição no processo de impugnação judicial do acto de liquidação com vista não à sua procedência e consequente anulação da liquidação mas à eventual declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. II - No âmbito do CPT, o prazo de prescrição das obrigações tributárias era de 10 anos, a contar do início do ano seguinte àquele em que tivesse ocorrido o facto, passando esse prazo, com a entrada em vigor da LGT, a ser de 8 anos. III - A lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para se completar. IV - O produto comercializado como “combustível reciclado”, por ser proveniente de resíduos de petróleo e nafta existentes nos porões dos navios petroleiros, e ser utilizado, sem qualquer aditivo, em funções idênticas às de outros combustíveis, deve considerar-se enquadrado na Lista II anexa ao CIVA para efeitos da taxa de IVA aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00064191 |
| Nº do Documento: | SA22007050901203 |
| Data de Entrada: | 12/11/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2006/07/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 N3. LGT98 ART48. CCIV66 ART297. CPC96 ART287 E. CIVA88 LISTAII. |
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