Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01203/06
Data do Acordão:05/09/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
IVA
REDUÇÃO DE TAXA
COMBUSTIVEIS
Sumário:I - Não obstante não constituir um vício do acto de liquidação que a torne ilegal, pois só prejudica a sua eficácia, não servindo, por isso, de fundamento à impugnação judicial, é de conhecer da prescrição no processo de impugnação judicial do acto de liquidação com vista não à sua procedência e consequente anulação da liquidação mas à eventual declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.
II - No âmbito do CPT, o prazo de prescrição das obrigações tributárias era de 10 anos, a contar do início do ano seguinte àquele em que tivesse ocorrido o facto, passando esse prazo, com a entrada em vigor da LGT, a ser de 8 anos.
III - A lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para se completar.
IV - O produto comercializado como “combustível reciclado”, por ser proveniente de resíduos de petróleo e nafta existentes nos porões dos navios petroleiros, e ser utilizado, sem qualquer aditivo, em funções idênticas às de outros combustíveis, deve considerar-se enquadrado na Lista II anexa ao CIVA para efeitos da taxa de IVA aplicável.
Nº Convencional:JSTA00064191
Nº do Documento:SA22007050901203
Data de Entrada:12/11/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2006/07/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 N3.
LGT98 ART48.
CCIV66 ART297.
CPC96 ART287 E.
CIVA88 LISTAII.
Aditamento: